“Cidadania via paterna” ou “contra as filas dos Consulados”

O reconhecimento da cidadania italiana para os casos que não se enquadram no chamado a "via materna" deve ocorrer administrativamente ou com um pedido específico dirigido ao Prefeito do município italiano de residência (na Itália) ou ao Consulado Italiano competente em relação à residência do requerente estrangeiro (ver circular K28.1 de 1991).

Dada a enorme sobrecarga de consulados italianos no mundo (especialmente na América do Sul), foram criadas longas filas de espera para que os interessados ​​possam apresentar seu pedido e a documentação que comprove sua descendência italiana.

Emblemático é o caso do Consulado Italiano de São Paulo (Brasil) que prevê um tempo de espera médio de aproximadamente 12 anos a partir do envio da solicitação ao agendamento para o depósito da documentação (que representa o primeiro passo indispensável para a obtenção do reconhecimento da cidadania).

A imposição de um tempo de espera tão longo representa uma grave violação do direito subjetivo ao reconhecimento da cidadania italiana possuído.

Para o efeito, para remediar este atraso anormal, é possível recorrer ao Tribunal de Roma (a partir de 22.6.2022 ao Tribunal do Município de nascimento do antepassado italiano) para obter o reconhecimento do estatuto de civitatis italiano em tribunal.

Para tais recursos por "meios paternos" ou "contra as filas dos Consulados" é, portanto, necessário verificar também a presença de uma longa fila de espera no Consulado competente para a residência do interessado, equivalente a uma negação do direito de reconhecimento.

Mesmo para ações "contra as fileiras dos Consulados", os interessados ​​não devem vir à Itália em nenhuma fase do processo, pois basta emitir uma procuração para representação em juízo no Escritório juntamente com os documentos que comprovem o italiano descendência devidamente traduzida e legalizada/apostilas.

O Escritório de Advocacia Caiati também acompanhará as transcrições da provisão do Tribunal que reconhece a cidadania italiana nos registros do Estado Civil do Município Italiano, competências (desde o nascimento do antepassado) necessárias para solicitar qualquer registro no Aire.

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