Cidadania iure sanguinis (portugues)

A grande emigração italiana do século XIX e início do século. XX levou ao nascimento de grandes comunidades de descendentes de italianos em muitos países (Brasil, Argentina, Estados Unidos, Canadá e Austrália, só para citar alguns).

O princípio fundamental do ius sanguinis está consagrado no art. 1 da Lei nº. 91 de 5.2.1992 e dispõe que o filho de pai ou mãe italianos é cidadão de nascimento.

Isso permite que os descendentes de imigrantes italianos obtenham o reconhecimento de sua cidadania italiana por direito de sangue, sem limites ao número de gerações que se sucederam ao longo do tempo.

Para o reconhecimento da cidadania italiana é necessário comprovar a ascendência italiana apresentando as certidões de nascimento e casamento devidamente traduzidas e legalizadas/apostiladas, do antepassado italiano e de todos os descendentes em linha direta com o requerente ou requerentes, juntamente com a “certidão negativa de naturalização” do antepassado que exclui a renúncia à cidadania italiana antes do nascimento do filho do ascendente do requerente.

  • “Cidadania via materna”​

  • “Cidadania via paterna” ou “contra as filas dos Consulados”​

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